O Laudo de Insalubridade é uma exigência do Ministério do Trabalho, pois é através deste Laudo que se conclui se um determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores, mediante inspeção de sua atividade e ambientes laborados, gera ou não o direito ao benefício do Adicional de Insalubridade de 10%, 20% ou 40 % do salário mínimo regional, conforme art. 192 da CLT. Para a conclusão deste laudo é necessária a medição de parâmetros ambientais (físicos e químicos) ou somente a constatação da presença de agentes físicos, químicos e biológicos na atividade ou nos ambientes laborados.
Tem parâmetro legal, limites de tolerância e percentuais definidos na Norma Regulamentadora Nº 15 da Portaria MT n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
A FLUMISEG dispõe de pessoal habilitado e capacitado para conclusão do Laudo de Insalubridade, com objetivo de dar à empresa segurança jurídica e eliminação de passivos trabalhistas.
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