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Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é uma exigência do Ministério do Trabalho, pois, é através deste Laudo que se conclui se um determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores, mediante inspeção de suas atividades e tempo laborado, gera ou não o direito ao benefício do adicional de 30% do salário nominal. Para a conclusão deste laudo, diferentemente do LTCAT e do Laudo de Insalubridade, NÃO é necessária a medição de parâmetros ambientais.
Tem parâmetro legal, onde define grupo de riscos e categorias que geram o direito, definidos na Norma Regulamentadora Nº 16 da Portaria n.º 3.214 do Ministério do Trabalho, de 8 de junho de 1978.

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