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LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do Ministério da Previdência, pois é através deste Laudo que se conclui se um determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores, mediante inspeção de sua atividade, ambientes laborados e tempo de exposição, gera ou não o direito ao benefício da aposentadoria especial. 
Para a conclusão deste laudo é necessária a medição de parâmetros ambientais (físicos e químicos) ou somente a constatação da presença de agentes físicos, químicos e biológicos, conforme atividades listadas no anexo IV do decreto nº 3048.
Sua aplicação nos dias de hoje é motivada também pelo projeto de implantação digital do Perfil Profissiográfico Previdenciário, através do Esocial.
Destaca-se também para a declaração de ausência de riscos de atividades e geração de benefícios através da desburocratização para as micro e pequenas empresas que não laboram com riscos ambientais.
O decreto nº 3048 regulamenta as regras para a conclusão de um LTCAT e sua última atualização ocorreu em 30 de Junho de 2020, definida como reforma da previdência através do decreto nº 10410.

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