ABRIL VERDE

Pratique trabalho seguro!!!!!





Apresento formas de elaboração e técnicas de verificação de documentos relacionados ao compromisso de prover trabalho seguro.



Antes um pouco de história…

Abril Verde – Movimento que surgi em decorrência de um acidente no dia 28 de abril de 1969, em uma mina na pequena cidade de Farmington, West Virginia, nos Estados Unidos, onde uma explosão matou 78 mineiros. Este acidente tornou-se um dos maiores e mais conhecidos acidentes trabalhistas da humanidade a sua época. como uma forma de lembrar das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, daí se instituiu o Dia Mundial que é celebrado no dia 28 de Abril.


Sendo assim explico neste texto de forma breve, sobre três documentos que são de vital importância para se iniciar um trabalho seguro e por conseguinte previnir acidentes e doenças do trabalho. São Eles:



– Ordem de serviço

– APR (Análise Preliminar de Risco)

– PT (Permissão de Trabaho)

Tem como base legal a Norma Regulamentadora nº 01, item 1.4.1, letras B e C, da Portaria 3214/78.

Todo Trabalho pode e deve iniciar, decorrer e encerrar de maneira segura. A Segurança do trabalho se aplica a todos os tipos de trabalho realizado. Lembre – se: A sorte não pode ser gerenciada. Às vezes numa situação ocorre algo inesperado, mas o trabalhador não é atingido e às vezes o que se diz é: “Foi sorte”. Diante dessas situações, medidas preventivas devem ser tomadas, pois nem sempre a sorte estará ali.

Ordem de Serviço = Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de Segurança. Uma ordem de serviço deve ter:

1. Um responsável por sua elaboração;

2. Procedimentos de trabalho;

3. Os executantes da atividade;

4. Medias de prevenção para evitar acidentes e doenças do trabalho, inclusive a interupção imediata de suas atividades, onde , ao seu ver, exista risco grave e iminente a integridade de sua vida e saúde.

A Ordem de Serviço deve ser feita por função, porém, respeitando suas individualidades, ou seja, se dois colaboradores possuírem a mesma função, mas com atividades diferentes, devem ser elaboradas Ordens de Serviços diferentes, específicas para cada um, mesmo sendo a mesma função.

Análise Preliminar de Risco (APR) = É uma Ferramenta de avaliação antecipada dos riscos que poderão estar presentes na realização de uma determinada atividade. Consiste no Detalhamento de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvidos nesta tarefa, bem como se proceder em caso de acidente.

A APR deve ser sempre desenvolvida com a participação do SESMT (onde houver), dos responsáveis pelo trabalho e trabalhadores e implantada antes da execução das atividades.

Dica = Não faça uma APR sozinho, pois provavelmente irá elaborar um documento incompleto.

Em função de suas características, a APR é aplicável tanto a novos projetos, quanto às plantas industriais que já estejam em fase de operação o que lhe confere um grande range de aplicações. As APRs devem sempre considerar as Normas Regulamentadoras (NRs). Cada tipo de serviço precisa ser precedido da emissão da APR.

Dados principais que devem constar na Análise Preliminar De Risco (APR)

1. Nome e função dos trabalhadores envolvidos;

2. Data de Inicio e fim da atividade;

3. Atividades a serem desempenhadas (passo a passo);

4. Riscos existentes para as atividades desempenhadas e potenciais danos (passo a passo);

5. Medidas de Prevenção para cada risco;

6. Treinamentos obrigatórios do trabalhador;

7. Procedimentos em caso de acidente de trabalho;

8. Termo de responsabilidade em caso de descumprimento;

9. Data de emissão;

10. Assinatura dos executantes, emissor e responsável pelo serviço.


Permissão de Trabalho (PT) = É um documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. É emitido em alguns trabalhos especiais e sua Emissão obrigatória consta em algumas NR’s, como por exemplo: 12, 20, 30, 31, 33, 34, 35, 37.


A PT visa permitir o trabalho em área de risco para pessoas autorizadas por tempo determinado. Geralmente ela é precedida de uma Análise Preliminar de Risco. Existem diversas etapas da Permissão de Trabalho que devem ser elaboradas antes de iniciar o trabalho. Segue alguns principais:

1. Analise do ambiente de trabalho;

2. Verificação e /ou registro de todos os fatores que apresentam riscos;

3. Concordar com a análise preliminar de riscos emitida onde são descritas as etapas de cada tarefa, seus riscos / danos, prevenção e ação em caso de emergência;

4. Execução de medições de possíveis condições ambientais adversas que possam trazer riscos.

Por fim, lembramos que todos os documentos supracitados devem ser emitidos antes de iniciar as atividades e todos os trabalhadores devem ser treinados e deverão assinar os documentos, atestando que tomaram conhecimento de sua elaboração e conteúdo.

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